- 1 -O júri a quem é cometida a condução do processo de admissão a concurso e a seriação dos candidatos é nomeado por deliberação do Conselho Científico.
- 2 -Nos termos da deliberação referida no número anterior, o júri responsável pela condução do processo de admissão a concurso e seriação dos candidatos a cursos de 1.º ciclo e 1.º ciclo de Mestrados Integrados é composto pelos Coordenadores dos respetivos cursos.
Artigo 6.º — Análise da candidatura
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