- 1 -A classificação final da prova de aptidão é expressa numa escala de 0 a 20 valores.
- 2 -A classificação final resulta da média aritmética das classificações atribuídas por cada elemento do júri.
- 3 -A classificação final não é passível de recurso ou melhoria de nota.
Artigo 11.º — Avaliação
Vigente desde: 16/02/2024
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