- 1 -A superintendência e a coordenação geral dos serviços municipais competem ao presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Os vereadores terão nesta matéria, os poderes que lhe forem delegados pelo presidente da Câmara Municipal.
Artigo 1.º — Superintendência
Vigente desde: 21/02/2019
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Em vigor desde 21/02/2019