Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
Superintendência
Objetivos gerais
No desempenho das suas atividades os serviços municipais prosseguem os seguintes objetivos gerais:
Princípios
A organização, a estrutura e funcionamento dos serviços municipais orientar -se -ao nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da integração funcional, da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios Código de Procedimento Administrativo, nomeadamente os do rigor e o da transparência.
Modelo
Para a prossecução das atribuições e competências cometidas ao Município, os serviços municipais organizam-se, segundo um modelo hierarquizado, constituído por uma estrutura orgânica flexível, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Categorias de unidades orgânicas
Avaliação de Desempenho
Os Serviços Municipais serão objeto de uma avaliação do seu desempenho, em articulação com o ciclo de gestão do Município e de acordo com o subsistema de avaliação de desempenho das unidades orgânicas legalmente estabelecido.
Cargos dirigentes
Com a entrada em vigor do novo regulamento de organização dos serviços municipais, mantêm -se as comissões de serviço dos chefes de divisão municipal atualmente em exercício de funções, nos cargos dirigentes do mesmo nível que sucedem aos que atualmente detêm, ao abrigo do disposto na segunda parte da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação constante das Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto e 64/2011, de 22 de dezembro, na sequência de despacho a proferir pelo presidente da Câmara Municipal, observada a tabela de sucessão das unidades orgânicas flexíveis.
Interpretação
Compete ao presidente da Câmara decidir sobre eventuais dúvidas de interpretação ou omissões ao presente Regulamento.
Mapa de Pessoal
A afetação do pessoal, tendo em conta a estrutura orgânica definida, será em caso de necessidade, determinada pelo presidente da Câmara.
Unidades orgânicas flexíveis
Dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal são criadas seis unidades orgânicas flexíveis, quatro dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia e duas unidades orgânicas dirigidas por cargo de direção intermédia de 3.º grau.
Subunidades orgânicas flexíveis
O número máximo de subunidades orgânicas é fixado em 8.
Entrada em vigor e norma revogatória
O regulamento de organização dos serviços municipais, estrutura e competências, entra em vigor no 1.º dia útil após publicação no Diário da República, ficando revogadas todas as disposições regulamentares contrárias anteriores sobre esta matéria.
ANEXO I
Estrutura flexível dos serviços municipais, e atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas
Modelo da estrutura orgânica
Competências comuns do pessoal dirigente e de coordenação
Afetação e mobilidade dos Recursos Humanos
Dever de informação
Organização e coordenação dos serviços
Sempre que tal se mostre necessário, cada serviço elaborará uma regulamentação de funcionamento, onde se farão constar, designadamente, as formas de articulação entre as unidades orgânicas nelas integradas e outras, e a distribuição interna de tarefas.
Divisão Administrativa e Financeira
Atribuições específicas do chefe da Divisão Administrativa e Financeira
Apoio aos órgãos municipais e contratos
Pessoal
Contabilidade, património e aprovisionamento
Armazéns
Balcão Único, Taxas, licenças, metrologia e execuções fiscais
Tesouraria
Informática
Constituição
A Divisão do Ambiente e Gestão Urbana (DAGU), dirigida por um chefe de divisão, a quem compete dirigir o pessoal que lhe está afeto, coordenar toda a atividade da Divisão, bem como assegurar a ligação entre a sua Divisão e as restantes divisões e serviços. É constituída pelos seguintes serviços:
Apoio Administrativo
Ao Apoio Administrativo da Divisão de Gestão Urbana, compete:
Urbanismo, Obras particulares e Loteamentos
Compete aos Serviços de Topografia, cartografia e Desenho:
Ambiente e Salubridade
Mercados e Feiras
Espaços Públicos
Cemitério Municipal
Constituição
A Divisão de Obras Municipais (DOM), dirigida por um chefe de divisão, a quem compete dirigir o pessoal que lhe está afeto, coordenar toda a atividade da Divisão, bem como assegurar a ligação entre a sua divisão e as respetivas divisões e serviços. È constituída pelos seguintes serviços:
Apoio Administrativo
Ao Apoio Administrativo da Divisão de Obras Municipais, compete:
Obras Municipais
Águas e Saneamento
Viaturas e Parque de Máquinas
Unidade Municipal de organização e gestão de infraestruturas públicas
A esta unidade, dirigida por um Chefe de Unidade, cargo de direção intermédia de 3.º grau, criado nos termos da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, diretamente dependente do Chefe de Divisão de Obras Municipais, compete:
Âmbito
A Divisão Sociocultural é dirigida por um chefe de divisão, ao qual compete superintender na execução das atividades desenvolvidas pelos serviços do município, nos domínios: biblioteca, educação, habitação, acção social, cultura, turismo, desporto, juventude e tempos livres, arquivo, formação profissional, centro novas oportunidades e igualdade. É constituída pelos seguintes serviços:
Atribuições específicas do chefe da Divisão Sociocultural
Apoio Administrativo
Educação e Formação Profissional
Habitação, Ação Social, Igualdade e Saúde
Cultura
Turismo
Desporto, Juventude e tempos livres
Arquivo e Biblioteca
Compete ao Serviço de arquivo e biblioteca, designadamente:
Âmbito
Serviço Jurídico e de Contencioso e de Fiscalização
Serviço de Fiscalização
Gabinete de Planeamento, Desenvolvimento e Controlo
Gabinete de Apoio ao Agricultor e de Desenvolvimento Rural
ANEXO II
Serviços enquadrados por legislação específica
Gabinete de Apoio ao Presidente
(Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro)
Gabinete de Apoio à Vereação
(Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro)
Gabinete de Proteção Civil
(Lei n.º 27/2006, de 3 de julho e Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro)
Gabinete Médico Veterinário
(Lei n.º 116/98, de 5 de maio)
ANEXO III
Tabela de Sucessão das unidades orgânicas flexíveis
ANEXO IV
Organograma
O Organograma representativo da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Miranda do Douro constitui o Anexo IV ao presente regulamento e tem caráter meramente descritivo.
(ver documento original)
312025343