Dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal são criadas seis unidades orgânicas flexíveis, quatro dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia e duas unidades orgânicas dirigidas por cargo de direção intermédia de 3.º grau.
Artigo 10.º — Unidades orgânicas flexíveis
Vigente desde: 21/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2019