O presente regulamento poderá ser alvo de alterações na sua redação por iniciativa própria do Reitor da Universidade do Minho, ou na sequência de instruções ou recomendações do Tribunal de Contas, Inspeção de Finanças, Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e Entidades Financiadores de Programas Nacionais e/ou Comunitárias.
Artigo 15.º — Alterações ao presente regulamento
Vigente desde: 06/02/2023
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Em vigor desde 06/02/2023