Objeto
O presente regulamento disciplina o funcionamento dos Fundos de Maneio das unidades orgânicas, previstos no artigo 8.º do regime jurídico da autonomia de gestão dos museus, monumentos e palácios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/2019, de 5 de junho, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92 na sua redação atual e, anualmente, do preceituado nos respetivos decretos-leis de execução orçamental.