- 1 -A qualificação de base exigida para o acesso à pós-graduação é o grau de licenciado ou equivalente.
- 1.1 -Podem candidatar-se licenciados em qualquer área de formação, desde que comprovem possuir prática de tradução.
- 1.2 -Podem ainda candidatar-se os licenciados que, embora não possuindo prática de tradução, sejam titulares de uma licenciatura em Filologia ou em Línguas e Literaturas Modernas, desde que nelas exista uma componente ou variante de língua estrangeira.
- 2 -A pós-graduação visa servir os interesses e os objectivos de profissionais nas seguintes actividades:
- a)Prática da tradução;
- b)Ensino;
- c)Investigação conducente à realização de um mestrado no domínio dos Estudos de Tradução.
Artigo 4.º — Público alvo
Vigente desde: 06/09/2004
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