- 1 -A avaliação em cada disciplina reveste carácter individual e, tanto quanto possível, contínuo, acrescida de um trabalho final de 15 páginas, apresentado oralmente em sessão previamente determinada e em presença de todos os estudantes.
- 2 -A avaliação da Monografia consiste na apresentação e discussão de um trabalho escrito (de 20 a 30 páginas) sobre uma das temáticas de qualquer das disciplinas, orientado por um docente do curso.
- 3 -A Monografia será avaliada pelo docente-orientador e por um professor do curso por aquele designado.
- 4 -As classificações finais de cada disciplina deverão ter em consideração a avaliação contínua e o trabalho final e ser expressas numa escala de cinco níveis: Muito bom, Bom com distinção, Bom, Suficiente e Insuficiente, correspondendo as quatro primeiras à aprovação na disciplina e a última à reprovação.
- 5 -A classificação dos alunos na pós-graduação será expressa em termos de Muito bom, Bom com distinção, Bom ou Suficiente, tendo em consideração a avaliação obtida nas diversas disciplinas e na Monografia.
Artigo 8.º — Regime de avaliação
Vigente desde: 06/09/2004
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Em vigor desde 06/09/2004