- 1 -A Universidade Aberta atribuirá um certificado de estudos pós-graduados em Estudos de Tradução aos alunos que tenham frequentado e obtido aprovação em todas as disciplinas que compõem a estrutura curricular e na Monografia.
- 2 -O referido certificado não produz efeitos relativamente à carreira académica no ensino superior nem à obtenção do grau de mestre.
- 3 -Os estudantes que completem, com sucesso, o curso de pós-graduação em Estudos de Tradução poderão solicitar a equivalência à parte curricular do mestrado em Estudos de Tradução (em fase de projecto), desde que cumpram os requisitos legais definidos no Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro.
- 4 -O certificado deverá conter a seguinte especificação: "Certificado de estudos pós-graduados em Estudos de Tradução".
Artigo 9.º — Certificado
Vigente desde: 06/09/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2004