- 1 -A qualificação de base exigida para o acesso à pós-graduação é o grau de licenciado ou equivalente.
- 1.1 -Têm preferência os candidatos com formação de base nas áreas das Ciências Humanas e Sociais em geral e dos Estudos Portugueses/Lusófonos em particular.
- 1.2 -Podem candidatar-se licenciados em qualquer área de formação, desde que comprovem possuir interesses profissionais ou culturais nas áreas disciplinares da pós-graduação.
- 2 -A pós-graduação visa servir os interesses e os objectivos de profissionais nas seguintes actividades:
- a)Ensino;
- b)Leitorados;
- c)Investigação conducente à realização de um mestrado nos domínios científicos indicados.
Artigo 4.º — Público alvo
Vigente desde: 06/09/2004
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