Para os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho n.º 22637/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 27 de Setembro de 2007, que tenham unidades curriculares em atraso, será elaborado um plano específico, caso a caso.
Artigo 2.º — Regime de transição
Vigente desde: 13/08/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/08/2009