Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pela deliberação n.º 1198/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de Abril de 2009 concluem o plano em que se inscreveram, tendo em consideração a tabela do constante do Anexo II a este despacho e do qual faz pare integrante
Artigo 2.º — Regime de transição
Vigente desde: 13/08/2009
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