- 1 -Para efeitos de pedido de estatuto, o coordenador do grupo artístico, cultural ou académico deverá instruir o processo no DOMUS (Atividade letiva» Estatutos), até ao dia 31 de janeiro, inserindo no ficheiro existente para o efeito os elementos seguintes:
- a)Designação do grupo;
- b)Estrutura coordenadora ou diretiva do grupo;
- c)Elementos que constituem o grupo;
- d)Número de atividades e outras informações relativas.
Também são inseridos os seguintes ficheiros: plano de atividades para o ano civil seguinte, relatório das atividades desenvolvidas e relatório de contas no ano civil que cessa.
- 2 -O reconhecimento será concedido, ou não, em função dos elementos constantes no número anterior.
- 3 -A decisão de reconhecimento do grupo pelo Presidente do P.PORTO será devidamente publicitada no âmbito do Instituto e desencadeará o registo, pelos serviços académicos da UO respetiva, da atribuição de estatuto para o 2.º semestre do ano letivo corrente e do 1.º semestre do ano letivo seguinte.
- 4 -O reconhecimento cessará para os membros que não demonstrem assiduidade nas atividades desenvolvidas pelo grupo. Compete ao coordenador do grupo informar o Presidente do P.PORTO dessas situações, através de requerimento na plataforma eletrónica.
Artigo 25.º — Tramitação
Vigente desde: 18/02/2021
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Em vigor desde 18/02/2021