- 1 -O pedido de Estatuto Estudante Atleta deve ser submetido no DOMUS (Atividade letiva» Estatutos) com, pelo menos, 15 dias de antecedência relativamente à data em que se pretenda que comece a produzir efeitos, com exceção do acesso a exames de época especial, em que o pedido deve ser submetido até 15 de julho (provas nacionais) ou 15 de agosto (provas internacionais) quando a época especial se realiza em setembro ou até 15 dias antes da respetiva época especial se a mesma decorrer noutro período.
- 2 -O pedido de estatuto deve ser acompanhado dos documentos comprovativos emitidos pelo Centro Desportivo, pelos Departamentos Desportivos das Associações de Estudantes ou pelas Federações ou Clubes Federados, devendo indicar claramente a participação efetiva nos treinos ou competições, bem como as classificações, se relevantes.
- 3 -O Estatuto Estudante Atleta é válido apenas para o ano letivo em que foi atribuído.
Artigo 31.º — Atribuição e duração do Estatuto Estudante Atleta
Vigente desde: 18/02/2021
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Em vigor desde 18/02/2021