- 1 -O IPDJ comunica às UO os estudantes integrados no sistema de alta competição.
- 2 -Os serviços académicos procedem ao registo do estatuto e comunicam ao Presidente da Comissão de Análise a existência do/a estudante Atleta de Alto Rendimento.
- 3 -No fim do ano letivo, os serviços académicos farão a comunicação ao IPDJ do aproveitamento escolar dos estudantes detentores deste estatuto, na qual constará o relatório do Docente-tutor designado.
Artigo 37.º — Tramitação
Vigente desde: 18/02/2021
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Em vigor desde 18/02/2021