Os estudantes poderão beneficiar total ou parcialmente dos direitos elencados nos números seguintes, de acordo com o estabelecido no respetivo capítulo deste regulamento e desde que tenham frequência da unidade curricular e reunido as condições de acesso a exame previstas na respetiva FUC.
- 1 -Não existência de nota mínima de acesso a exame - A admissão a exame final não se encontra condicionada à obtenção de classificação mínima na avaliação em período letivo quando tal seja exigido aos estudantes ordinários, com exceção das unidades curriculares em que o acesso a exame final é condicionado à realização das atividades de avaliação não repetíveis com nota mínima atribuída, definidas na FUC.
- 2 -Acesso ilimitado à época especial - O/a estudante pode realizar qualquer número de exames na época especial.
- 3 -Acesso limitado a 2 UC na época especial - O/a estudante pode realizar exame na época especial a duas unidades curriculares anuais ou equivalente (1 unidade curricular anual = 2 unidades curriculares semestrais).
- 4 -Acesso limitado a 1 UC na época especial - O/a estudante pode realizar exame na época especial a uma unidade curricular anual ou equivalente (1 unidade curricular anual = 2 unidades curriculares semestrais).
- 5 -Acesso a 5 exames fora de época - O/a estudante pode realizar até cinco exames em cada ano letivo, para além dos exames nas épocas estabelecidas (normal, recurso e especial), com um limite máximo de dois por unidade curricular. O requerimento deve ser feito até ao dia 21 do mês anterior àquele em que os exames serão realizados. Esta prerrogativa não é aplicável no mês de agosto, nem nos meses em que decorram os exames das épocas estabelecidas. Compete ao Presidente da UO assegurar que o exame tenha lugar no decurso do mês para que é requerido, em data acordada entre docente e estudante (por iniciativa deste último).
- 6 -Acesso a 2 exames fora de época - O/a estudante pode realizar até dois exames 1 em cada ano letivo, para além dos exames nas épocas estabelecidas (normal, recurso e especial). O requerimento deve ser feito até ao dia 21 do mês anterior àquele em que os exames serão realizados. Esta prerrogativa não é aplicável no mês de agosto, nem nos meses em que decorram os exames das épocas estabelecidas. Compete ao Presidente da UO assegurar que o exame tenha lugar no decurso do mês para que é requerido, em data acordada entre docente e estudante (por iniciativa deste último).
- 7 -Adiamento de exame por 30 dias - O/a estudante pode adiar o exame a que não pode comparecer desde que coincida com atividade que o justifique, mediante requerimento no DOMUS (Área pessoal» Requerimentos), acompanhado de comprovativo, num prazo máximo de quinze dias consecutivos após a atividade. Compete ao Presidente da UO assegurar que o exame tenha lugar no decurso do mês para que é requerido, em data acordada entre docente e estudante (por iniciativa deste último).
- 8 -Transição de ano - Se o/a estudante, na sequência da realização de exames na época especial ou em data posterior, mas anterior ao decurso de 1/3 do período letivo, reunir as condições para transição de ano, poderá proceder à retificação da inscrição no prazo de 7 dias consecutivos, contados a partir da data de publicação dos resultados do último exame.