O/a estudante refugiado goza dos seguintes direitos:
- a)Artigo 4.º, n.º 8, isto é, Docente-tutor;
- b)Artigo 4.º, n.º 2, isto é, Acesso época especial ilimitado.
O/a estudante refugiado goza dos seguintes direitos:
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Em vigor desde 18/02/2021