- 1 -Compete à Comissão de Análise:
- a)Convocar o requerente ou seu representante legal, para uma entrevista, para análise inicial do processo;
- b)Propor ao Presidente da Escola um docente tutor para acompanhar o processo do/a estudante recluso, servindo de intermediário entre o estabelecimento prisional e a UO;
- c)Propor as adaptações das metodologias de avaliação que se justifiquem, atendendo ao regime do recluso (RAVI ou RAVE) e à avaliação do técnico da comissão de análise, relativamente ao regime de avaliação dos estudantes ordinários.
- 2 -A Comissão de Análise anexa as suas propostas ao processo do/a estudante na plataforma eletrónica.
- 3 -A deliberação é comunicada ao Coordenador/Diretor de Curso e aos docentes das unidades curriculares em que o/a estudante se encontra inscrito, através da plataforma eletrónica, no momento da atribuição e no início de cada período letivo em que o estatuto esteja em vigor
Artigo 69.º — Competência da Comissão de Análise
Vigente desde: 18/02/2021
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Em vigor desde 18/02/2021