Os exames requeridos ao abrigo do presente Regulamento implicam uma inscrição prévia de acordo com as normas definidas pela UO e o pagamento da respetiva taxa, de acordo com a tabela de emolumentos do P.PORTO.
Artigo 74.º — Emolumentos
Vigente desde: 18/02/2021
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Em vigor desde 18/02/2021