- 1 -As prerrogativas previstas nos vários capítulos do presente regulamento não são acumuláveis entre si, devendo os estudantes solicitar o estatuto que considerem mais favorável.
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior os estatutos previstos nos capítulos III (Trabalhador-Estudante) e XIII (Necessidades Adicionais de Suporte) que são acumuláveis com qualquer outro estatuto.
Artigo 76.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 18/02/2021
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Em vigor desde 18/02/2021