- 1 -Aos alunos inscritos no 1.º ciclo de estudos pode ser autorizada a inscrição em unidades curriculares do 2.º ciclo.
- 2 -À inscrição como aluno regular em unidades curriculares do 2.º ciclo aplicam-se as condições e limitações previstas no "Regulamento de Transição de Ano" em vigor.
- 3 -À inscrição em unidades curriculares do 2.º ciclo como unidades extra-curriculares aplica-se o disposto no "Regulamento de Frequência de Unidades Extra-Curriculares por Alunos Regulares".
- 3.1 -A inscrição encontra-se todavia condicionada à verificação prévia pela Comissão de curso de que o aluno detém os conhecimentos, capacidades e competências necessárias para a sua frequência com viabilidade de sucesso.
- 4 -As unidades curriculares a que se referem os números anteriores:
- a)São objecto de certificação;
- b)São objecto de menção no Suplemento ao Diploma;
- c)São creditadas em caso da inscrição do aluno no ciclo de estudos em causa.
Artigo 17.º — Inscrição de estudantes do 1.º ciclo em unidades curriculares do 2.º ciclo
Vigente desde: 13/08/2009
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