1 - De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro, entende-se por:
a) Ano curricular, semestre curricular e trimestre curricular - as partes do plano de estudos do curso que, de acordo com o respectivo instrumento legal de aprovação, devam ser realizadas pelo estudante, quando em tempo inteiro e regime presencial, no decurso de um ano, um semestre ou um trimestre lectivo, respectivamente;
b) Aprovação (numa unidade curricular) - obtenção, em resultado da avaliação final à unidade curricular, de uma classificação não inferior a 10, na escala de 0 a 20;
c) Boletim de registo académico - documento oficial que indica, para as unidades curriculares em que o estudante em mobilidade obteve aproveitamento:
i) A denominação;
ii) O número de créditos que atribui;
iii) A classificação segundo o sistema de classificação legalmente aplicável;
iv) A classificação segundo a escala europeia de comparabilidade de classificações.
Emitido por:
i) Estabelecimento de ensino na qualidade de estabelecimento de origem - para instruir a candidatura do estudante à frequência de parte do curso no estabelecimento de acolhimento;
ii) O estabelecimento de ensino na qualidade de estabelecimento de acolhimento - para certificar a aprovação nas unidades curriculares frequentadas com aproveitamento pelo estudante;
d) Classificação de uma unidade curricular - resultado expresso na escala numérica de 0 a 20, da avaliação final do grau de cumprimento dos objectivos fixados para cada unidade curricular;
e) Contrato de estudos (learning agreement) - contrato celebrado para um estudante em mobilidade entre o estabelecimento de origem, o estabelecimento de acolhimento e o estudante. Para os estudantes em que o estabelecimento de origem é português deve, obrigatoriamente, incluir:
i) As unidades curriculares que o estudante irá frequentar no estabelecimento de ensino de acolhimento, a língua em que são ministradas e avaliadas e o número de créditos que atribuem;
ii) As unidades curriculares do estabelecimento de ensino de origem cuja aprovação é substituída pela aprovação nas referidas em i) e o número de créditos que atribuem em caso de aprovação;
iii) Os critérios que o estabelecimento de origem adoptará na conversão das classificações das unidades curriculares em que o estudante obteve aprovação no estabelecimento de acolhimento;
iv) O intervalo de tempo em que decorrerá a frequência do estabelecimento de ensino de acolhimento;
f) Crédito - a unidade de medida do trabalho do estudante sob todas as suas formas, designadamente, sessões de ensino de natureza colectiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projectos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação;
g) Créditos ECTS - os créditos segundo o European credit transfer and accumulation system (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), cuja aplicação é regulada pelo Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro;
h) Créditos de uma unidade curricular - o valor numérico que expressa o trabalho que deve ser efectuado por um estudante para realizar uma unidade curricular;
i) Créditos de uma área científica - o valor numérico que expressa o trabalho que deve ser efectuado por um estudante numa determinada área científica;
j) Diploma - o documento oficial emitido na forma legalmente prevista, comprovativo da atribuição de um grau académico ou da conclusão de um curso não conferente de grau pelo estabelecimento de ensino que o confere. É constituído pela certidão do registo lavrado e subscrito pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior que confere o grau. São diplomas:
i) As certidões de registo que comprovem a titularidade de um grau académico;
ii) O documento oficial comprovativo da conclusão de um curso não conferente de grau, emitido pelo estabelecimento de ensino que o ministra, e as respectivas certidões.
A titularidade do grau é comprovada pelo diploma e também, para os estudantes que o requeiram:
a) Por carta de curso (1.º e 2.º ciclo);
b) Por carta doutoral, para grau de doutor;
k) Estabelecimento de origem - o estabelecimento de ensino, nacional ou estrangeiro, em que se encontra matriculado e inscrito o estudante em mobilidade;
l) Estabelecimento de acolhimento - o estabelecimento de ensino, nacional ou estrangeiro, em que o estudante em mobilidade frequenta parte de um curso superior.
m) Estrutura curricular de um curso - o conjunto de áreas científicas que integram um curso e o número de créditos que um estudante deve reunir em cada uma delas para:
i) A obtenção de um determinado grau académico;
ii) A conclusão de um curso não conferente de grau;
iii) A reunião de uma parte das condições para obtenção de um determinado grau académico;
n) Estudante em mobilidade - o estudante matriculado e inscrito num estabelecimento de ensino superior e curso que realiza parte desse curso noutro estabelecimento de ensino superior, nacional - do mesmo ou de diferentes sub-sistemas - ou estrangeiro. A mobilidade dos estudantes é assegurada através do Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos, com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas;
o) Horas de contacto - o tempo utilizado em sessões de ensino de natureza colectiva, designadamente em salas de aula, laboratórios ou trabalhos de campo, e em sessões de orientação pessoal de tipo tutorial.
p) Plano de estudos de um curso - o conjunto organizado de unidades curriculares em que um estudante deve obter aprovação para:
i) A obtenção de um determinado grau académico;
ii) A conclusão de um curso não conferente de grau;
iii) A reunião de uma parte das condições para obtenção de um determinado grau académico;
q) Suplemento ao diploma - documento complementar do diploma que:
i) Descreve o sistema de ensino superior português e o seu enquadramento no sistema educativo, à data da obtenção do diploma;
ii) Caracteriza a instituição que ministra o ensino e conferiu o diploma;
iii) Caracteriza a formação realizada (grau, área, requisito de acesso, duração normal, nível) e o seu objectivo;
iv) Fornece informação pormenorizada sobre a formação realizada e os resultados obtidos;
r) Unidade Curricular - unidade de ensino com objectivos de formação próprios que é objecto de inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final;
2 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, entende-se por:
a) Creditação - o reconhecimento por um estabelecimento de ensino superior, através da atribuição de créditos ECTS:
i) Da formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimento de ensino superior nacional ou estrangeiro, quer a obtida no quadro da organização decorrente do processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente;
ii) Da formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica, nos termos fixados pelo respectivo diploma;
iii) Da experiência profissional e formação pós secundária, tendo em consideração o nível da formação e a área científica em que foram obtidos, com vista ao prosseguimento de estudos para a obtenção de um grau académico ou diploma.
b) Titularidade de um grau - a titularidade de um grau é comprovada por um diploma e também, para os estudantes que o requeiram:
Por carta de curso (1.º e 2.º ciclo);
Por carta doutoral, para grau de doutor.
3 - Entende-se, ainda, por:
Matrícula - o acto pelo qual o aluno dá entrada na ESTG;
Inscrição - o acto que faculta ao aluno, depois de matriculado, a frequência das unidades curriculares em que se inscreve.