Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 13.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre o montante de propinas é fixado anualmente pelo Conselho Geral, sob proposta do Presidente do Instituto.
Ao pagamento de propinas aplicam-se as normas em vigor no Instituto Politécnico de Portalegre as quais fixam as modalidades de pagamento, os prazos e o montante de cada prestação.
Nos termos do disposto no artigo 29.º da Lei n.º 37/2003 de 22.8 o não pagamento da propina devida implica a nulidade de todos os actos curriculares praticados no ano lectivo a que o incumprimento se reporta, para além das demais consequências legal ou regulamentarmente previstas.