Os programas das unidades curriculares, depois de validadas pela Comissão de Curso, nos termos e para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º devem integrar a "ficha da unidade curricular."
Artigo 27.º — Conteúdos programáticos das unidades curriculares
Vigente desde: 13/08/2009
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Em vigor desde 13/08/2009