Os alunos que tenham obtido aproveitamento em todas as unidades curriculares dos dois primeiros anos curriculares do curso podem requerer um diploma de formação básica (pré-graduada).
A classificação final da formação básica (pré-graduada) será calculada pela fórmula referida no n.º 2 do artigo anterior, aplicada às unidades curriculares dos 1.º e 2.º anos curriculares do curso.
À formação básica (pré-graduada) aplica-se igualmente o disposto no n.º 3 do mesmo artigo.