No prazo máximo de um mês, contado a partir de termo do período fixado para a época de recurso, o docente responsável por cada uma das unidades curriculares deve enviar à Comissão de Curso, em formato digital, um relatório em que conste obrigatoriamente a análise do funcionamento da unidade curricular e uma avaliação do cumprimento dos objectivos propostos.
Sempre que oportuno o relatório deve incluir sugestões para a melhoria do funcionamento da unidade curricular.
O modelo de relatório será definido pelo Conselho Técnico-Científico, tendo em consideração:
As normas estabelecidas pela Agência de Avaliação e Acreditação para os relatórios de auto-avaliação dos cursos;
As orientações dos responsáveis institucionais pela auto-avaliação no IP de Portalegre.
- 3.1 -Até à aprovação do modelo, cada responsável pela unidade curricular adoptará o formato que entender por mais adequado.
- 4 -Compete à Comissão de Curso promover o tratamento dos dados constantes dos relatórios das diferentes unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.
Artigo41 .º
Regimes especiais
Aos estudantes dos cursos de licenciatura aplicam-se os regulamentos em vigor para os diversos regimes especiais.