A titularidade do grau de licenciado é comprovada pelo diploma de licenciatura, no qual é designada a área científica específica e a área de especialização em que, eventualmente, se estruture, e, para os estudantes que o requeiram, por carta de curso.
Pela realização de uma parte de um curso de licenciatura correspondente aos dois primeiros anos do plano de estudos pode ser atribuído um "diploma de formação básica" (pré-graduada).
Os modelos dos diplomas e da carta de curso são os fixados para o Instituto Politécnico de Portalegre.
A emissão dos diplomas é acompanhada da emissão de um Suplemento ao Diploma, elaborado de acordo com o modelo em vigor no Instituto Politécnico de Portalegre, nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 42/2005 de 22 de Fevereiro e da Portaria n.º 30/2008 de 10 de Janeiro.
Os prazos para emissão dos diplomas, da carta de curso, e do Suplemento ao Diploma, serão os que forem fixados para o Instituto Politécnico de Portalegre.