- 1 -A estrutura dos SADM tem subjacente os princípios de segregação de funções, sendo composta pela Divisão Financeira, pela Divisão de Recursos Humanos, pelo Gabinete de Gestão de Projetos, pela Tesouraria e pela unidade de apoio transversal, o Gabinete de Apoio.
- 2 -Os Serviços são dirigidos pelo Diretor de Serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau, na dependência direta do Administrador.
- 3 -Além das competências genericamente descritas no estatuto do pessoal dirigente e sem prejuízo de outras que lhe sejam delegadas ou previstas em norma legal ou regulamentar, cabe designadamente ao Diretor de Serviços:
- a)Contribuir para o desenvolvimento da visão, objetivos e estratégias da Instituição;
- b)Instruir e gerir processos superiormente cometidos;
- c)Organizar informação e pareceres para decisão superior;
- d)Definir estratégias e objetivos de atuação que permitam antecipar as necessidades de adaptação do serviço à realidade interna e externa;
- e)Atender, esclarecer e divulgar normas internas e procedimentos a adotar;
- f)Promover e garantir a articulação entre as divisões tendo em vista a qualidade e eficácia do serviço a prestar e a satisfação do interesse dos utentes;
- g)Definir uma estratégia de atuação clara, concreta e ambiciosa para os Serviços;
- h)Gerir os recursos humanos, patrimoniais e técnicos afetos ao Serviço de modo a otimizar o seu desempenho;
- i)Promover ações de formação no sentido de maximizar a eficiência de utilização dos recursos disponibilizados e o desenvolvimento de competências;
- j)Garantir a elaboração de planos de formação internos de forma a permitir a aquisição e consolidação de competências por parte dos recursos humanos afetos ao Serviço;
- k)Garantir a elaboração do plano, relatório anual de atividades e QUAR dos serviços em articulação com o da universidade, submetê-los à aprovação superior e assegurar a sua concretização;
- l)Avaliar e orientar o desempenho e eficiência do Serviço;
- m)Promover o envolvimento de todos os intervenientes, numa ótica de gestão participada;
- n)Promover a valorização e a responsabilização da equipa;
- o)Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos funcionários na sua dependência direta;
- p)Orientar e coordenar a atividade dos serviços administrativos;
- q)Elaborar e promover estudos, pareceres e informações relativas à gestão da instituição;
- r)Analisar, de acordo com as necessidades, a estrutura do mapa de pessoal e propor alterações;
- s)Recolher, sistematizar e divulgar a legislação com interesse para a atividade dos Serviços Administrativos;
- t)Corresponder-se com serviços e entidades públicas e privadas no âmbito da sua competência.
Artigo 2.º — Organização
Vigente desde: 21/02/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/02/2018