- 1 -A Divisão Financeira é dirigida por um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, e compete-lhe, nomeadamente:
- a)Assegurar os registos contabilísticos nas suas vertentes orçamental, patrimonial e analítica, de acordo com a legislação em vigor;
- b)Assegurar a prestação de contas anual;
- c)Proceder à gestão financeira dos recursos segundo critérios de legalidade, economia, eficiência e eficácia, em conformidade com as orientações superiores que lhe forem transmitidas;
- d)Assegurar as obrigações decorrentes do cumprimento das obrigações legais relativas ao apuramento e liquidação de impostos;
- e)Acompanhar a execução financeira do orçamento das diferentes unidades/serviços da Universidade.
- 2 -A Divisão está organizada em Gabinetes, os quais podem ser dirigidos por coordenadores:
- a)O Gabinete de Contabilidade;
- b)O Gabinete de Compras e Património.
- 3 -Além das competências genericamente descritas no estatuto do pessoal dirigente e sem prejuízo de outras que sejam delegadas, cabe designadamente ao Chefe de Divisão:
- a)Dirigir o pessoal, distribuir, orientar e supervisionar a execução dos trabalhos;
- b)Organizar as atividades da Divisão, de acordo com o plano de atividades definido e proceder à avaliação dos resultados;
- c)Identificar periodicamente as necessidades de formação profissional do pessoal não docente e propor o plano de formação;
- d)Assegurar o regular funcionamento do sistema de avaliação de desempenho;
- e)Elaborar informações sobre assuntos da competência da sua Divisão;
- f)Prestar a informação que lhe seja solicitada pelos stakeholders competentes.
- 4 -O Gabinete de Contabilidade poderá ser dirigido por um Coordenador, cargo de direção intermédia de 4.º grau, a quem compete designadamente:
- a)Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e declarativas da Universidade;
- b)Assegurar o controlo, processamento, disponibilização e regularização de fundos de maneio das várias unidades orgânicas e serviços;
- c)Registar os movimentos relativos à realização de despesas;
- d)Processar a faturação de serviços e bens ao exterior;
- e)Desencadear todas as ações necessárias à efetiva cobrança de dívidas, por forma a obviar a existência de créditos incobráveis;
- f)Proceder à conciliação bancária dos movimentos contabilísticos;
- g)Acompanhar as contas correntes de devedores e credores;
- h)Proceder aos trabalhos necessários à elaboração das Demonstrações Financeiras da Universidade;
- i)Proceder ao registo das alterações orçamentais;
- j)Acompanhar a execução do orçamento, nas suas vertentes externa e interna;
- k)Proceder às solicitações de transferências de fundos no que respeita às dotações do OE e PIDDAC;
- l)Reportar superiormente e às entidades tutelares informação sobre a execução orçamental, patrimonial e de gestão com a periodicidade exigida;
- m)Elaborar informações sobre assuntos da sua área de atuação.
- 5 -O Gabinete de Compras e Património poderá ser dirigido por um Coordenador, cargo de direção intermédia de 4.º grau, a quem compete designadamente:
- a)Registar e controlar o património móvel e imóvel, mantendo atualizado o respetivo cadastro, incluindo o cálculo de amortizações, os autos de abate e os de cessão;
- b)Proceder à aquisição de bens, materiais e serviços, organizando os respetivos processos aquisitivos;
- c)Gerir as existências em armazém;
- d)Valorizar as saídas dos bens e materiais para imputação de custos;
- e)Acompanhar a execução dos contratos de aprovisionamento;
- f)Rececionar e proceder à conferência das faturas, ou documentos equivalentes;
- g)Elaborar informações sobre assuntos da sua área de atuação.
Artigo 3.º — Divisão Financeira
Vigente desde: 21/02/2018
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Em vigor desde 21/02/2018