- 1 -Pela emissão de apostila e pela consulta ao registo de apostila já emitida é cobrada a importância correspondente a um décimo da unidade de Conta (UC).
- 2 -As modalidades de pagamento da importância referida no número anterior são estabelecidas pela Procuradoria-Geral da República.
Artigo 14.º — Preço e pagamento da Apostila
Vigente desde: 14/08/2009
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Em vigor desde 14/08/2009