Aprova o Regulamento do Serviço de Apostila
Objecto e âmbito
Definição e âmbito da apostila
Autoridades competentes
Competência territorial
Apoio ao serviço da apostila
O apoio administrativo ao serviço de apostila é assegurado:
Atendimento ao público
O período normal de atendimento ao público é fixado, consoante os casos, pelo Secretário da Procuradoria-Geral da República ou pelas autoridades com competência delegada ou subdelegada, dentro dos limites do horário de abertura ao público dos serviços referidos no artigo anterior.
Registo de assinaturas, carimbos e selos
Actos públicos
Às entidades habilitadas para a prática dos actos públicos abrangidos pela Convenção Apostila compete fornecer às autoridades competentes os dados necessários e relevantes para a emissão da apostila, nos termos do artigo 2.º e para os efeitos do n.º 1 do artigo 7.º do presente Regulamento.
Forma, aposição e menções suplementares
Assinatura da Apostila
As autoridades competentes podem utilizar um dos seguintes métodos para assinar as apostilas:
Numeração da apostila
Pedido de apostila
Registo das apostilas
As autoridades competentes dispõem de um ficheiro ou registo electrónico no qual se anotam as apostilas emitidas, com os elementos constantes das alíneas a) e b) do 1.º parágrafo do artigo 7.º da Convenção e elementos relativos ao documento apostilado, ao requerente e ao apresentante.
Preço e pagamento da Apostila
Pedido através de postos consulares
Isenção
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 15 de Julho de 2009.
202170121