- 1 -São isentos do pagamento, pela emissão ou verificação de apostila, os indivíduos que provem a sua insuficiência económica mediante documento emitido pela competente autoridade administrativa.
- 2 -Cabe às autoridades competentes, ou a quem for designado para esse efeito, apreciar e decidir os pedidos de isenção.
Artigo 16.º — Isenção
Vigente desde: 14/08/2009
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Em vigor desde 14/08/2009