- 1 -A apostila é a formalidade pela qual uma autoridade competente do Estado Português reconhece a assinatura, a qualidade em que o signatário do acto público actuou e, sendo caso disso, a autenticidade do selo ou do carimbo que constam do acto público.
- 2 -A apostila atesta apenas a autenticidade da assinatura, a qualidade em que o signatário do acto actuou e, sendo caso disso, a autenticidade do selo ou do carimbo que constam do acto.
Artigo 2.º — Definição e âmbito da apostila
Vigente desde: 14/08/2009
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