- 1 -As autoridades com competência delegada passam apostilas, em regra, em actos públicos provenientes de entidades sedeadas:
- a)Na área do respectivo distrito judicial, os Procuradores-Gerais Distritais do Porto, Coimbra e Évora;
- b)Na Região Autónoma dos Açores, o Procurador-Geral-Adjunto colocado junto do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores;
- c)Na da Região Autónoma da Madeira, o Procurador-Geral-Adjunto colocado junto do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as autoridades competentes podem proceder à passagem de apostilas em actos provenientes de entidades sedeadas noutra circunscrição que lhes sejam presentes, desde que disponham dos elementos necessários e relevantes para a emissão da apostila.
Artigo 4.º — Competência territorial
Vigente desde: 14/08/2009
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Em vigor desde 14/08/2009