- 1 -Os Serviços de Gestão Central da FML são dirigidos por um secretário, a quem compete:
- a)Propor o regulamento orgânico relativo aos serviços de gestão central;
- b)Orientar e coordenar as actividades de âmbito administrativo, de acordo com a legislação em vigor;
- c)Coordenar, de acordo com o conselho directivo, a distribuição do pessoal técnico, administrativo e auxiliar pelos serviços, podendo os funcionários recorrer das decisões para o director da Faculdade;
- d)Informar e submeter a despacho do director todos os assuntos de gestão global;
- e)Participar nas reuniões e deliberações do conselho directivo e do conselho administrativo;
- f)Propor ao conselho directivo as alterações orgânicas e funcionais que vierem a revelar-se necessárias ao bom funcionamento dos serviços,
- g)Propor ao conselho directivo as alterações do quadro de pessoal não docente da Faculdade, depois de consultados os funcionários não docentes da assembleia de representantes;
- h)Promover a execução das deliberações dos órgãos de gestão da Faculdade;
- i)Assistir tecnicamente os órgãos de gestão da Faculdade e assegurar o seu expediente;
- j)Recolher, sistematizar e divulgar a legislação com interesse para os serviços;
- k)Promover a obtenção de estudos, pareceres e informações de natureza jurídica relativos à gestão da Faculdade;
- l)Secretariar, sem direito a voto, outras reuniões e demais actos presididos pelo director.
- 2 -O secretário será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo chefe de divisão da Área Administrativa e na falta deste por outro a designar.
- 3 -O secretário responderá perante o director pela execução das directrizes que forem definidas pelos órgãos de gestão em matéria da sua competência.
Artigo 21.º — Secretário
Vigente desde: 09/09/2004
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Em vigor desde 09/09/2004