- 1 -O conselho directivo é o órgão de deliberação, orientação e acompanhamento da gestão corrente da FML e de aconselhamento do director.
- 2 -Composição - o conselho directivo tem membros por inerência e membros eleitos:
- a)Membros por inerência - o director, o subdirector, o presidente do conselho científico, o presidente do conselho pedagógico, o presidente da associação de estudantes e o secretário da FML;
- b)Membros por eleição - dois delegados dos doutores, um delegado dos docentes não doutorados, seis delegados dos estudantes e dois delegados dos funcionários.
- 3 -Os delegados são eleitos segundo o preceituado no capítulo referente ao processo eleitoral.
- 4 -O mandato tem a duração de dois anos para os docentes, discentes e técnicos. Os mandatos dos membros por inerência cessam quando terminarem as funções que os originaram.
- 5 -Compete ao conselho directivo:
- a)Elaborar o seu regulamento;
- b)Administrar e gerir a FML em todos os assuntos que não sejam da estrita competência dos outros órgãos, assegurando o seu regular funcionamento;
- c)Promover, através do conselho administrativo, a aquisição de bens e serviços;
- d)Elaborar o plano de actividades para o ano seguinte e, sob proposta do conselho administrativo, o seu suporte orçamental e submetê-los à discussão e aprovação da assembleia de representantes até 30 de Junho;
- e)Elaborar o relatório anual de actividades e submetê-lo à discussão e aprovação da assembleia de representantes até 15 de Maio;
- f)Transmitir ao reitor da Universidade todos os assuntos que considere importantes ou que sejam susceptíveis de afectar o bom andamento dos trabalhos escolares, bem como a qualidade do ensino ou da investigação;
- g)Estudar e propor os planos de desenvolvimento da FML, nomeadamente no que se refere às instalações;
- h)Nomear o professor bibliotecário, ouvido o conselho pedagógico;
- i)Instruir as matérias do foro disciplinar;
- j)Colaborar directamente com as autoridades universitárias e com o Ministério da Educação em todas as questões de interesse para a FML ou para o ensino superior, quando para tal for solicitado;
- l)Promover a realização de eleições para a assembleia de representantes e conselho pedagógico e verificar a regularidade das listas concorrentes.
- 6 -O conselho directivo é presidido pelo director.
- 7 -O conselho directivo reúne por convocação do director ou a solicitação de dois terços dos seus membros.
- 8 -O conselho directivo delibera por maioria simples, dispondo o director de voto de qualidade.
Artigo 25.º — Conselho directivo
Vigente desde: 09/09/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/2004