Constituem receitas da FML:
- a)As dotações provenientes do Orçamento do Estado;
- b)Os rendimentos de bens próprios de que tenha fruição;
- c)As receitas provenientes do pagamento de propinas;
- d)As receitas provenientes da prestação de serviços à comunidade e da venda de publicações;
- e)Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações, heranças e legados. Os bens doados ou deixados à FML por herança ou legado terão o destino que lhes der o doador ou testador, não podendo ser aplicados para outros fins sem autorização do Senado Universitário, quando for reconhecida a manifesta impossibilidade ou inconveniência de se cumprir a vontade do doador;
- f)O produto da venda de bens imóveis, quando autorizada por lei, bem como de outros bens;
- g)Os juros dos valores depositados;
- h)Os saldos das contas de gerência de anos anteriores;
- i)O produto de taxas, emolumentos, multas, penalidades e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham;
- j)O produto de empréstimos contraídos.