- 1 -A atribuição dos recursos às diversas unidades constitutivas da FML é feita atendendo a projectos de trabalho bem caracterizados nos seus fundamentos, objectivos, duração e custos.
- 2 -O projecto de trabalho de cada unidade deve ter uma componente pedagógica e uma componente de investigação.
- 3 -O projecto deve mencionar os recursos necessários em materiais de consumo, equipamento e, eventualmente, material de cultura.
- 4 -Poderão existir projectos pluridisciplinares, devendo, nesse caso, cada um dos intervenientes referir a sua quota-parte de intervenção e de recursos necessários.
- 5 -A FML assumirá como seus os projectos, ao procurar encontrar fontes de financiamento alternativas ao Orçamento do Estado, ouvidos os órgãos interessados.
- 6 -Anualmente, os responsáveis de cada unidade da FML elaborarão um relatório com os resultados obtidos e a forma como utilizaram as verbas colocadas à sua disposição.
Artigo 35.º — Projectos de trabalho
Vigente desde: 09/09/2004
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Em vigor desde 09/09/2004