Definição
A Faculdade de Medicina de Lisboa, em seguida designada por FML, é herdeira da Real Escola de Cirurgia, criada no Hospital de São José em 1825, designada desde 1836 por Escola Médico-Cirúrgica de Lisboa e, finalmente, por Faculdade de Medicina de Lisboa desde 1911. Em 1954 foi transferida para o novo edifício, que albergava simultaneamente o Hospital Escolar de Santa Maria.
Objectivos gerais
Objectivos académicos
Objectivos científicos
A FML desenvolve investigação científica própria ou em colaboração com outras entidades, públicas ou privadas, no âmbito de todas as áreas científicas que de algum modo possam contribuir para a prevenção ou cura das doenças e para o bem-estar da população.
Objectivos pedagógicos
Objectivos médicos
Pela diversidade das áreas científicas cultivadas na FML e pela profundidade dos conhecimentos nela existentes, a Faculdade é interlocutor privilegiado para consulta técnica pelos organismos do Estado ou privados sobre problemas de saúde ou de doença, assim como participa activamente nas decisões de carácter técnico dos serviços com os quais mantenha ou venha a estabelecer relações, nomeadamente os dependentes do Ministério da Saúde, como o Hospital de Santa Maria e o Instituto Oftalmológico do Dr. Gama Pinto, ou do Ministério da Justiça, como o Instituto de Medicina Legal.
A FML tem também como objectivos próprios a prestação de serviços à comunidade pela aplicação técnica dos seus conhecimentos e capacidades.
Autonomias globais
A FML é uma pessoa colectiva com personalidade jurídica, dotada de autonomia estatutária, científica, pedagógica, patrimonial, administrativa e financeira.
Constituição de pessoas colectivas
A FML pode constituir pessoas colectivas de direito público ou direito privado, de natureza institucional ou associativa, sem carácter lucrativo.
Participação em pessoas colectivas
A FML pode participar na constituição de pessoas colectivas, de direito público ou privado, de natureza institucional ou associativa, com ou sem carácter lucrativo.
Autonomia estrutural
A FML pode criar, integrar, modificar e extinguir unidades internas e estabelecimentos anexos, nomeadamente departamentos e outras unidades orgânicas internas, aprovar o seu estatuto próprio e definir o seu grau de autonomia e a forma de articulação com os restantes organismos que a compõem.
Autonomia patrimonial
A FML dispõe como património do conjunto de bens e direitos afectados pelo Estado ou por outras entidades públicas ou privadas, à realização dos seus fins.
Unidades fundamentais
Definição das unidades estruturais
Funcionamento das unidades estruturais
Departamentos
Os institutos, laboratórios e ou clínicas universitárias podem associar-se em departamentos, nos termos da legislação existente.
Pessoal adstrito às unidades estruturais
Institutos, laboratórios e gabinetes da FML
Instituto de Anatomia;
Instituto de Anatomia Patológica;
Instituto de Bioquímica;
Instituto de Farmacologia e Terapêutica Geral;
Instituto de Fisiologia;
Instituto de Histologia e Embriologia;
Instituto de Medicina Nuclear;
Instituto de Medicina Preventiva;
Laboratório de Biomatemática;
Laboratório de Genética;
Laboratório de Imuno-Alergologia;
Laboratório de Imunologia (em reestruturação);
Laboratório de Microbiologia;
Laboratório de Neurociências;
Laboratório de Patologia Clínica (desactivado);
Laboratório de Psicologia Médica;
Gabinete de Deontologia Médica;
Gabinete de História da Medicina;
Gabinete de Medicina Legal.
Clínicas universitárias
São clínicas universitárias da Faculdade de Medicina:
Cardiologia;
Cirurgia I;
Cirurgia II;
Cirurgia III;
Cirurgia cardiotorácica;
Cirurgia plástica e reconstrutiva;
Cirurgia vascular;
Dermatologia;
Doenças infecciosas;
Ginecologia e obstetrícia;
Medicina I;
Medicina II;
Medicina III;
Medicina IV (em reformulação);
Medicina física e reabilitação;
Nefrologia;
Neurocirurgia;
Neurologia;
Oftalmologia;
Ortopedia;
Otorrinolaringologia;
Pediatria;
Pneumologia;
Psiquiatria;
Radiologia;
Urologia.
Alteração de unidades estruturais
A comissão coordenadora do conselho científico poderá a todo o tempo, nos termos estatutários, sempre que se justificar por razões científicas ou de ensino, criar novos institutos ou modificar a designação dos actualmente existentes, sem necessidade de rever o estatuto da FML, assim como propor às comissões mistas da FML, instituições dependentes do Ministério da Saúde, a criação de novas clínicas universitárias ou de outros locais de ensino extra-hospitalares.
Natureza
Os serviços da Faculdade são estruturas administrativas dependentes directamente do director e do conselho directivo, a quem compete assegurar o funcionamento interno da FML, bem como a relação desta com o exterior, desenvolvendo a sua actividade nos seguintes sectores:
Secretário
Organização dos serviços
Os serviços da Faculdade são organizados segundo regulamento orgânico próprio, a aprovar pelo conselho directivo e a homologar pelo director.
Órgãos da FML
São órgãos da FML:
1) Órgãos de gestão global:
2) Órgãos de gestão científica - conselho científico;
3) Órgãos de gestão pedagógica - conselho pedagógico;
4) Órgãos administrativos - conselho administrativo.
Assembleia de representantes
Conselho directivo
Director
Conselho científico
A comissão de ética funciona como comissão permanente da comissão coordenadora.
Comissão coordenadora do conselho científico
Conselho pedagógico
Conselho administrativo
Obrigações dos membros dos órgãos de gestão
A participação nas reuniões dos órgãos de gestão precede quaisquer outras actividades, excepto exames e concursos.
Responsabilidade dos membros dos órgãos de gestão
Receitas da FML
Constituem receitas da FML:
Empréstimos
A FML poderá contrair empréstimos com autorização do Senado Universitário para a construção de edifícios ou instalação de serviços que não possam fazer-se pelos rendimentos ordinários, na condição de os encargos com os empréstimos poderem ser satisfeitos com estes rendimentos sem prejuízo das despesas obrigatórias.
Projectos de trabalho
Financiamentos próprios
O conselho directivo terá em conta o conjunto dos projectos ao elaborar o orçamento da FML, ficando deste modo habilitado a justificá-lo perante as instâncias competentes da Universidade.
Financiamentos externos
Os docentes e investigadores da FML são livres de procurarem fontes alternativas de financiamento para os seus projectos de investigação.
Quadro de pessoal docente
Docentes convidados
Poderão existir docentes convidados, sem remuneração, mas com as mesmas obrigações dos docentes de carreira. Nos termos deste estatuto, são designados por assistentes livres ou por docentes livres.
Competência da distribuição de pessoal docente
A competência e o processo de coordenação da distribuição do serviço docente pertencem à comissão coordenadora do conselho científico, nos termos deste regulamento.
Critérios de distribuição
Professores jubilados
Contratos a prazo limitado
Quadro de pessoal de investigação
Quadro de pessoal técnico, administrativo e auxiliar
Estrutura curricular
Agrupamento das áreas científicas
As áreas científicas são as seguintes:
Área de Anatomia e Biologia Celular:
Anatomia;
Biologia Molecular da Célula;
Histologia;
Biologia do Desenvolvimento;
Neuroanatomia;
Área das Ciências Funcionais:
Fisiologia;
Bioquímica;
Farmacologia e Terapêutica Geral;
Imunologia;
Área das Ciências Patológicas e de Diagnóstico:
Anatomia Patológica;
Microbiologia;
Imagiologia;
Medicina Nuclear;
Patologia Clínica;
Genética;
Mecanismos da Doença;
Área de Medicina Preventiva e Ciências Sociais:
Medicina Legal;
Clínica Geral e Medicina Familiar;
Introdução à Medicina;
Medicina Preventiva e Saúde Pública;
Bioestatística;
História da Medicina;
Deontologia Médica;
Sociologia da Saúde;
Economia da Saúde;
Área de Ciências Médicas:
Medicina Interna;
Anestesiologia e Reanimação;
Cardiologia;
Dermatologia e Venerologia;
Doenças Infecciosas e Parasitárias;
Endocrinologia;
Gastrenterologia;
Hematologia;
Imuno-Alergologia;
Introdução à Clínica;
Medicina Física e de Reabilitação;
Nefrologia;
Oncologia;
Pneumologia;
Reumatologia;
Área das Ciências Cirúrgicas:
Cirurgia Geral;
Cirurgia Cardiotorácica;
Cirurgia Vascular;
Cirurgia Plástica e Reconstrutiva;
Ortopedia e Traumatologia;
Otorrinolaringologia;
Urologia;
Área de Pediatria:
Pediatria;
Cirurgia Pediátrica;
Área de Ginecologia e Obstetrícia:
Ginecologia;
Obstetrícia;
Área de Neurociências:
Neurologia;
Neurocirurgia;
Neurociências;
Oftalmologia;
Área da Saúde Mental:
Psicologia;
Psiquiatria e Saúde Mental.
Alteração do agrupamento das áreas científicas
O conselho científico poderá a todo o tempo, sempre que o justificar, por razões científicas, extinguir, criar ou alterar a distribuição dos grupos e subgrupos, sem necessidade de rever o estatuto da FML.
Estudos pré-graduados
O curso da licenciatura em Medicina actualmente tem a duração de seis anos e está dividido em dois ciclos: ensino básico e pré-clínico do 1.º ao 3.º ano e ensino clínico do 4.º ao 6.º ano.
Plano de estudos
O plano de estudos em vigor no âmbito do novo programa curricular aprovado, é indicado no capítulo III "Formação pré-graduada".
Revisão do plano de estudos
O conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, poderá a todo o tempo alterar o plano de estudos, sem necessidade de rever o estatuto da FML, sempre que tal se justifique por razões científicas ou pedagógicas.
Investigação científica
A investigação é considerada uma actividade normal dos docentes da FML, indissociável do ensino da prática clínica de nível, inerente à instituição e indispensável à formação dos estudantes. A FML deverá, assim, criar as condições para que as pesquisas laboratoriais e clínicas se desenvolvam de forma equilibrada em todos os domínios e seja possível uma colaboração interdisciplinar permanente.
Áreas de investigação
A FML promoverá a investigação em todas as áreas das ciências que permitam aprofundar o conhecimento das situações normais e patológicas nos domínios morfológico, funcional, clínico e social, participando nela docentes, investigadores e estudantes.
Carreira de investigação
A FML deverá criar as condições para o prosseguimento de uma carreira de investigação, estabelecendo um quadro de investigadores e possibilitando-lhe os meios de trabalho de modo a permitir uma progressão científica autónoma, nos termos da lei vigente.
Investigadores visitantes
Financiamento extraordinário da investigação
A FML poderá destinar uma verba da sua dotação, fixada anualmente pelo conselho directivo, ouvidos a comissão coordenadora do conselho científico e o Gabinete de Apoio à Investigação Científica, para subsidiar as investigações mais dispendiosas, para as quais não chegam os recursos atribuídos aos institutos ou clínicas universitárias onde elas se realizam.
Laboratórios de investigação
A FML poderá criar, instalar, equipar e dotar em pessoal, laboratórios de investigação fundamental ou aplicada em áreas não directamente incluídas nos institutos, laboratórios ou clínicas universitárias, de preferência em domínios interdisciplinares.
Outras unidades de investigação
Projectos e contratos de investigação e ensaios clínicos
Cursos de mestrado e doutoramento
A FML deverá instruir cursos de mestrado e de doutoramento, nos termos da legislação vigente, como forma de apoio institucional ao desenvolvimento da pós-graduação e ao prosseguimento da carreira académica.
Cursos livres de iniciativa da FML
A FML poderá instituir cursos livres.
Cursos livres de pré-graduação e de pós-graduação
Colaboração no ensino pós-graduado
A FML deverá também colaborar no ensino pós-graduado, no âmbito de uma aprendizagem contínua dos clínicos gerais.
Intercâmbio internacional
No âmbito do intercâmbio internacional, a FML deverá promover a vinda de especialistas estrangeiros, ao abrigo dos múltiplos acordos culturais e comunitários, para leccionar e colaborar nas investigações em curso.
Novas clínicas universitárias
Quando se justificar, por razões científicas ou de ensino, após acordo entre a FML e o Hospital de Santa Maria, poderão vir a ser consignadas como clínicas universitárias outras unidades ou serviços de acção médica, conforme o preceituado nos Decretos-Leis n.os 312/84, de 26 de Setembro, e 294/85, de 24 de Julho.
Articulação com outras instituições assistenciais públicas
Por diploma conjunto dos Ministérios da Educação e da Saúde serão designadas e articuladas com a FML as unidades de saúde e estabelecimentos necessários ao ensino e investigação.
Relações com a Associação de Estudantes da FML
Convénios com outras instituições
A FML poderá celebrar acordos ou contratos com instituições públicas ou privadas para efeitos de utilização de serviços nelas integrados como áreas de ensino e investigação, mediante prévia autorização do ministro da tutela, sempre que se trate de instituições públicas.
Regras gerais
Regras particulares
A distribuição de instalações por cada uma das listas para efeitos de propaganda eleitoral e a distribuição de tempo para a sua utilização, sem prejuízo do funcionamento normal da Escola;
A distribuição dos delegados de cada lista pelas assembleias de voto e a divisão destas em secções, quando o número de eleitores assim o justificar;
De um modo geral, superintender em tudo o que respeita à preparação, organização e funcionamento do acto e da campanha eleitoral;
Decidir sobre os recursos de não aceitação da candidatura pelo conselho directivo;
Acções externas
Logo que o regulamento da FML seja homologado e publicado, deve o conselho directivo promover o seguinte:
1) Elaborar e apresentar ao reitor, no prazo de 30 dias úteis, o projecto do quadro de pessoal técnico e administrativo considerado necessário para a execução das novas tarefas que incumbem aos órgãos de gestão e administrativos da FML, propondo as alterações adequadas;
2) Providenciar junto do reitor, nos termos do estatuto da Universidade, a transferência de competências para os órgãos próprios da FML;
3) Tomar quaisquer outras iniciativas que considere justificadas para o início da actividade da FML no novo regime de autonomia administrativa e financeira.
Acções internas
Prazo de apresentação dos regulamentos internos
No prazo máximo de 60 dias depois da sua tomada de posse, devem os órgãos de gestão colectivos elaborar e apresentar ao conselho directivo os seus regulamentos internos.
Casos omissos
A interpretação dos presentes estatutos e a resolução dos casos omissos são da responsabilidade da assembleia de representantes.