- 1 -O quadro de professores catedráticos e associados é o constante do mapa anexo à Portaria n.º 194/82, de 16 de Fevereiro.
- 2 -O recrutamento e provimento do pessoal referido no número anterior, bem como do restante pessoal docente, é efectuado nos termos do Estatuto da Carreira Docente Universitária e demais legislação aplicável.
Artigo 38.º — Quadro de pessoal docente
Vigente desde: 09/09/2004
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Em vigor desde 09/09/2004