- 1 -A comissão coordenadora do conselho científico atribuirá a cada instituto e clínica universitária pessoal docente de cada uma das categorias, de acordo com critérios previamente definidos.
- 2 -Os lugares actualmente providos e eventualmente considerados como excedentários serão extintos quando vagarem.
- 3 -O quadro será obrigatoriamente revisto cada dois anos.
Artigo 41.º — Critérios de distribuição
Vigente desde: 09/09/2004
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Em vigor desde 09/09/2004