O conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, poderá a todo o tempo alterar o plano de estudos, sem necessidade de rever o estatuto da FML, sempre que tal se justifique por razões científicas ou pedagógicas.
Artigo 51.º — Revisão do plano de estudos
Vigente desde: 09/09/2004
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Em vigor desde 09/09/2004