A FML promoverá a investigação em todas as áreas das ciências que permitam aprofundar o conhecimento das situações normais e patológicas nos domínios morfológico, funcional, clínico e social, participando nela docentes, investigadores e estudantes.
Artigo 53.º — Áreas de investigação
Vigente desde: 09/09/2004
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Em vigor desde 09/09/2004