A FML poderá criar, instalar, equipar e dotar em pessoal, laboratórios de investigação fundamental ou aplicada em áreas não directamente incluídas nos institutos, laboratórios ou clínicas universitárias, de preferência em domínios interdisciplinares.
- 1 -A comissão coordenadora do conselho científico designará os respectivos directores, por prazos não superiores a dois anos, renováveis após apreciação de relatórios sobre a actividade desenvolvida.
- 2 -Para além de uma actividade própria, estes laboratórios deverão apoiar investigações incluídas em dissertações de doutoramento. No caso de o laboratório ser extinto, o conselho directivo atribuirá o equipamento nele existente aos institutos, laboratórios e clínicas universitárias, ouvidos a comissão coordenadora do conselho científico e o conselho pedagógico.
- 3 -As condições de frequência dos laboratórios serão estabelecidas pelo conselho directivo, ouvidos o director do laboratório e a comissão coordenadora do conselho científico.