- 1 -O Departamento de Educação Médica, por intermédio do GEPOG, pode criar cursos livres de pré-graduação e de pós-graduação. Do mesmo modo, os professores da FML poderão propor ao GEPOG a criação de cursos livres de pré-graduação e de pós-graduação.
- 2 -Os professores que desejarem criar cursos livres de pré-graduação e de pós-graduação deverão respeitar os critérios de classificação definidos pelo GEPOG para as actividades pós-graduadas.
- 3 -A comissão coordenadora do conselho científico, ouvido o Departamento de Educação Médica, decidirá da conveniência da criação do curso e da data do seu início.
- 4 -Uma verba, até 4% do valor dos resultados líquidos envolvidos (saldo positivo após relatório), a decidir caso a caso, será utilizada em despesas gerais da Faculdade, em termos a definir pelo conselho directivo.
- 5 -De todos os cursos livres de pré-graduação e de pós-graduação serão passados diplomas de frequência ou de aproveitamento, conforme tiverem ou não uma qualquer forma de avaliação de conhecimentos, assinados pelo responsável do curso e pelo director da FML, e autenticados com o selo branco da FML.
Artigo 62.º — Cursos livres de pré-graduação e de pós-graduação
Vigente desde: 09/09/2004
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Em vigor desde 09/09/2004