Quando se justificar, por razões científicas ou de ensino, após acordo entre a FML e o Hospital de Santa Maria, poderão vir a ser consignadas como clínicas universitárias outras unidades ou serviços de acção médica, conforme o preceituado nos Decretos-Leis n.os 312/84, de 26 de Setembro, e 294/85, de 24 de Julho.
Artigo 65.º — Novas clínicas universitárias
Vigente desde: 09/09/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/2004