É da competência de cada um dos órgãos do ISEIT a aprovação do respectivo regimento interno, elaborado no âmbito destes Estatutos, homologados pela entidade instituidora, onde constarão, nomeadamente, as regras dos processos eleitorais, os critérios de elegibilidade, periodicidade das reuniões, as normas de convocação e as formas de deliberação.
Artigo 45.º — Regimentos internos
Vigente desde: 14/08/2009
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Em vigor desde 14/08/2009