- 1 -A Escola, sem prejuízo da sua autonomia, funcionará em regime de cooperação e estreita interdependência do Instituto Piaget nos termos referidos a seguir.
- 2 -Compete ao Instituto Piaget:
- a)Criar e assegurar as condições para o normal funcionamento da Escola, assegurando a sua gestão administrativa, económica e financeira;
- b)A criação, transformação, cisão, fusão e extinção de unidades orgânicas, ouvidos os seus órgãos;
- c)Submeter os Estatutos da Escola e suas alterações a apreciação e registo;
- d)Afectar à Escola as instalações e os equipamentos adequados, bem como os necessários recursos humanos e financeiros;
- e)Dotar-se de substrato patrimonial para cobertura adequada da manutenção dos recursos materiais e financeiros indispensáveis ao funcionamento do estabelecimento de ensino superior;
- f)Designar e destituir, nos termos dos presentes Estatutos, os titulares do órgão de direcção da Escola;
- g)Apreciar e aprovar os planos de actividades e os orçamentos elaborados pelos órgãos da Escola;
- h)Fixar o montante das propinas e demais encargos devidos pelos estudantes pela frequência dos ciclos de estudos ministrados na Escola, ouvido o seu órgão de direção;
- i)Contratar os docentes e investigadores, sob proposta do Director Escola, ouvido o conselho científico;
- j)Contratar o pessoal não docente;
- k)Requerer a acreditação e o registo de ciclos de estudo, após parecer favorável do Conselho Cientifico e do Director da Escola;
- l)Exercer o poder disciplinar sobre os docentes, os não docentes e os estudantes da Escola, precedido de parecer dos órgãos competentes da Escola, e consta de regulamento específico, podendo delegar nos órgãos da escola;
- m)Manter, em condições de autenticidade e segurança, registos académicos de que constem, designadamente, os estudantes candidatos à inscrição na Escola, os estudantes nele admitidos, as inscrições realizadas, o resultado final obtido em cada unidade curricular, as equivalências e reconhecimento de habilitações atribuídos e os graus e diplomas conferidos e a respectiva classificação final.
- 3 -Compete à Escola:
- a)Manter o Instituto Piaget ao corrente da vida da Escola e propor-lhe o que entender por bem como necessário para a resolução dos seus problemas;
- b)A realização de ciclos de estudos visando a atribuição de graus académicos, bem como de outros cursos pós-secundários, de cursos de formação pós-graduada e outros, nos termos da lei;
- c)A criação do ambiente educativo apropriado às suas finalidades;
- d)A realização de investigação e o apoio e participação em instituições científicas integrando-se no CIIERT (Centro Internacional de Investigação, Epistemologia e Reflexão Transdisciplinar) e respectivas unidades e organização - enquanto estrutura de investigação, integradora das IES do Instituto Piaget -, e, se for o caso, noutras estruturas nacionais e internacionais;
- e)A transferência e valorização económica do conhecimento científico e tecnológico;
- f)A realização de acções de formação profissional e de actualização de conhecimentos;
- g)A prestação de serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento;
- h)A cooperação e o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras e, nomeadamente, com as demais instituições e estruturas de investigação do Instituto Piaget;
- i)A contribuição, no seu âmbito de actividade, para a cooperação internacional e para a aproximação entre os povos, com especial destaque para os países de língua portuguesa e os países europeus;
- j)A produção e difusão do conhecimento e da cultura.
Artigo 8.º — Relações da Escola com a entidade instituidora
Vigente desde: 14/08/2009
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Em vigor desde 14/08/2009