- 1 -O Reitor fixa, fundamentadamente, no prazo de 15 dias após o início da execução do orçamento, o universo das carreiras e categorias onde a atribuição de prémios de desempenho pode ter lugar, tendo em conta as verbas orçamentais destinadas a suportar este tipo de encargos.
- 2 -A atribuição dos prémios de desempenho é feita por ordem decrescente da classificação quantitativa máxima ou imediatamente inferior a ela.
- 3 -Não podem ser atribuídos prémios de desempenho ao mesmo trabalhador em dois anos consecutivos.
- 4 -Em alternativa ao prémio de desempenho referido no n.º 1 pode, por opção do trabalhador, ser atribuído um acréscimo de três dias de férias.
Artigo 6.º — Prémios de desempenho
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